No mês da mulheres e para dialogar sobre “Mulher, autocuidado é um ato político”, o coletivo Mulheres Negras na Frente reuniu-se na noite desta quarta-feira, …
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O objetivo deste regulamento é garantir a democracia interna em nossos Grupos de Base. Garantir a participação de todos, a igualdade de condições, evitando que haja injustiças ou privilégios.
Nosso movimento cresceu muito. Com centenas de famílias participando, fica difícil conhecer todas as pessoas, o grau de participação de cada um e a disposição de luta. Por isso, é necessário ter regras claras, desde que sejam discutidas e aprovadas por todos.
Os grupos de base organizados pela FLM não estão vinculados a nenhum partido político, crença religiosa ou qualquer instituição. Individualmente, cada pessoa pode ter seu partido, sua religião etc., mas o Grupo de Base, enquanto tal, está aberto a TODOS os trabalhadores, sem distinção.
Todos os(as) trabalhadores(as), que se enquadrem nos requisitos, a seguir:
a) Instância de decisão: nas reuniões são tomadas as decisões pelo conjunto das famílias que participam do Grupo, observando-se as decisões das plenárias e assembleias do movimento, que são as instâncias coletivas superiores.
Deve-se garantir o máximo de democracia possível nas reuniões, estimulando a participação de todos, incentivando a tomar a palavra, dar opiniões, sugestões, fazer críticas etc. O máximo de atraso tolerado nas reuniões é de meia hora. Quem chegar depois, fica com falta.
Quem se ausenta por dois meses, sem apresentar nenhuma justificativa, deixa de fazer parte do movimento.
b) Coordenação: cada grupo de base deve eleger, em reunião ampla, 01 coordenador para representá-lo no conjunto de coordenação do movimento. São tarefas desse coordenador:
O Grupo de Base deve ter um Fundo para cobrir os gastos que se fazem necessários durante as lutas. Por isso, cada família participante deve contribuir com uma taxa mensal estabelecida de acordo com a necessidade do grupo. Devem ser organizados também bingos, festas e rifas e outras atividades. Toda arrecadação deve ser depositada em uma conta bancária do grupo. Este fundo deve servir para gastos de:
a) Local de reunião: água, luz, limpeza, porteiros, assistentes sociais e manutenção dos espaços;
b) Material de Escritório: papel, gráfica, caneta, cópias etc;
c) Mobilidade do Grupo: deslocamento da coordenação e participação em atividades externas;
d) Atividades de Formação: curso, seminários, palestras, atividades culturais para compreenderem a legislação, que regem seus direitos e regramento do grupo. Atividades festivas (dias das crianças, aniversários e outras datas) para integração do grupo.
e) Assessoria Técnica de arquitetos, para apresentar viabilidade de projetos habitacionais e acompanhamento de negociações;
f) Assessoria Jurídica de advogados, para orientar os grupos dos sem-teto e assegurar fundamento legal a suas ações;
g) Auxílio Solidário: para famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade;
i) O coordenador deve fazer uma prestação de contas mensalmente, em reunião do Grupo.
A participação das famílias nas atividades do grupo e do movimento será traduzida em uma pontuação, de acordo com o tempo e o grau de participação, a saber:
a) Para cada reunião: 1 ponto.
b) Participação e atos: 3 pontos.
c) Participação em comissões de trabalho: 1 ponto.
d) Contribuição financeira: 1 ponto a cada mês que contribuiu.
Observações:
Todos os casos de não cumprimento de qualquer um dos itens deste regulamento serão primeiro discutidos na reunião do Grupo de Base. Reconhecida a falta, cabe ao Grupo decidir e aplicar a punição necessária, que pode variar entre suspensão e desligamento do grupo. As pessoas em questão terão direito de defesa na reunião. Em casos mais difíceis, a Coordenação do Movimento pode contribuir para avaliar e auxiliar na decisão.
8.1. A punição deve ser:
Elaborado por ®DGross Comunicação
No mês da mulheres e para dialogar sobre “Mulher, autocuidado é um ato político”, o coletivo Mulheres Negras na Frente reuniu-se na noite desta quarta-feira, …