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Regulamento Interno
das Ocupações

1. POR QUE ESTE REGULAMENTO

O objetivo deste Regulamento é estabelecer regras claras que garantam condições dignas de convivência coletiva às famílias moradoras. Este Regulamento, após ser discutido e aprovado em Assembleia Geral, torna-se a LEI DA OCUPAÇÃO.

2. QUEM PODE MORAR NO PRÉDIO, ÁREA OU TERRENO?

Todas as famílias cadastradas nos grupos de base dos movimentos, que é o órgão máximo e soberano.

3. QUAIS SÃO AS INSTÂNCIAS DE DECISÃO NO PRÉDIO, ÁREA OU TERRENO?

3.1 A Assembleia Geral das famílias moradoras, que é o órgão máximo e soberano;

3.2 A Coordenação Geral da ocupação do prédio, área ou terreno será composta    por:

  • pelos representantes dos andares, ruas, vielas e corredores, escolhidos em reunião dos moradores;
  • pelos responsáveis pelas comissões de trabalho, escolhidas em Assembleia;
  • por coordenadores indicados pelos movimentos, e aprovados em Assembleia.

4. SOBRE A PARTICIPAÇÃO

4.1 As assembleias Gerais serão realizadas em horário e datas que facilitam a participação de todos

4.2 Poderão ser convocadas Assembleias Gerais Extraordinárias, a qualquer tempo, se houver questões relevantes para serem decididas;

4.3 Para dar início à Assembleia, em primeira convocação, no horário marcado, devem estar presentes 50%+1 dos moradores. Não se atingido esse quórum, a Assembleia será iniciada meia hora depois, com qualquer número de associados presentes;

4.4 Uma proposta será considerada aprovada, se obtiver a maioria simples dos votos dos associados presentes;

4.5 É obrigatória a participação das famílias nas Assembleias Gerais. Três faltas consecutivas, sem justificativa, podem acarretar a perda do direito de continuar morando no imóvel;

4.6 As famílias devem ser representadas nas Assembleias por, pelo menos, um de seus componentes;

4.7 Todas as famílias moradoras devem participar de todas as atividades visando o bem comum no prédio (Comissões de Trabalho e Mutirões), bem como de Atos, Reuniões de Negociações e outras Atividades Gerais do Movimento, para contribuir com o avanço da luta por moradia.

5. PORTARIA

5.1 A Portaria funciona em regime integral de 24 horas, podendo ser remunerado ou com trabalho voluntário dos moradores organizado em escalas de trabalho.

5.2 A entrada e a saída do prédio devem ser obrigatoriedade registradas na Portaria. Cada morador deve ser identificado pelo porteiro, apresentando sua carteira de identificação.

5.3 As visitas somente serão permitidas durante o dia, até no máximo às 21 horas. O visitante deverá ser identificado e registrado, indicando o andar e o nome de quem vai visitar;

5.4 No horário das 22h00 às 06h00 da manhã, haverá uma vigilância especial sobre a circulação de pessoas na portaria. As famílias devem procurar sair somente em casos de extrema necessidade (trabalho, estudo, doenças);

 

5.5 Em caso de dúvida, os responsáveis pela portaria deverão procurar a coordenação para resolver.

6. SEGURANÇA INTERNA

6.1 Não jogar objetos pelas janelas ou nas escolas, corredores e áreas comuns;

6.2 É proibido praticar furtos, roubos, receptação ou guarda de objetos roubados;

6.3 É expressamente proibido andar com qualquer tipo de arma;

6.4 É proibido traficar ou vender qualquer tipo de droga, incluindo bebida alcoólica, dentro do prédio;

6.5 Vedar todas as aberturas que podem provocar quedas.

7. COMPORTAMENTO: RESPEITAR E SER RESPEITADO

7.1. São proibidas agressões físicas e ofensas pessoais e morais, entre os moradores (especialmente, espancamento e abuso de mulheres, crianças, adolescentes e de qualquer pessoa);

7.2. É proibido usar drogas, realizar frutos, etc., dentro da ocupação e nos espaços de reunião;

7.3. É proibido ingressar no prédio em caso de embriaguez;

7.4. É proibido perturbar a convivência entre as famílias.

7.5. Entre as 22h00 e as 06h00 da manhã, não é permitido fazer barulho nos cômodos ou nos corredores e escadas. Evitar fazer barulho (e ligar som alto) mesmo dentro do horário permitido, respeitando o direito ao descanso de quem trabalhou, o sono dos bebês, a pessoa que esteja doente, o horário de estudos das crianças.

8. HIGIENE E LIMPEZA

8.1. Todos os cômodos devem ser mantidos limpos e higienizados. Não acumular pertences desnecessários nos cômodos e áreas comuns;

8.2. A limpeza e higienização das áreas comuns e dos sanitários devem ser feitas por todos os moradores do prédio;

8.3. É proibido jogar lixo pela janela ou nas áreas comuns. O lixo deve ser recolhido aos lugares indicados e nos horários estabelecidos.

9. MANUTENÇÃO

9.1. Todo o patrimônio do prédio deve ser preservado. As instalações gerais devem ser conservadas e mantidas em funcionamento.

9.2. Nenhum acessório ou equipamento (pias, portas, lavatórios, lustres, tomadas, fios etc.) podem ser arrancados ou quebrados. Se alguém danificar qualquer objeto do prédio, deverá reportar ou consertar.

10. REFEIÇÕES COMUNITÁRIAS

10.1. As famílias devem respeitar os horários estabelecidos para as refeições comunitárias;

10.2. Todos devem participar do esforço em conseguir doações de alimentos.

11. FINANÇAS

11.1. Toda família contribuirá com a quantia mensal, estabelecida pela Assembleia Geral, para custear as despesas da Ocupação.

11.2. Essa contribuição com a quantia mensal, mediante o fornecimento de recibo, pelas pessoas autorizadas pela Assembleia Geral.

11.3. Será feita a prestação mensal de contas da Assembleia.

11.4. Todas as doações serão registradas e controladas pela Tesouraria e a distribuição do que for doado será decidida pela Assembleia.

11.5. Os inadimplentes serão avaliados caso a caso. Se por estado de necessidade ou por punição cabível.

12. PUNIÇÕES

12.1. Todos os casos de não cumprimento de qualquer item deste regulamento serão analisados pela Coordenação. Reconhecido o descumprimento de alguma regra, caberá à Assembleia Geral decidir e aplicar a punição necessária, registrada em ata.

12.2. A punição poderá ser:

  • ADVERTÊNCIA PELA INFRAÇÃO COMETIDA;
  • REPARO DO DANO CAUSADO.

13. VIGÊNCIA

13.1. Este regulamento entrará em vigor com sua aprovação pela Assembleia Geral.

13.2. Este Regulamento somente poderá ser alterado ou aperfeiçoado pela Assembleia Geral.

13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.

14. ESPAÇO DE REUNIÃO

Deve ser mantido um salão para reuniões, cursos, festas e atividades de interesse da comunidade.

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