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Regulamento da FLM

São Paulo, Maio de 2018.

Estes regimentos internos podem ser melhorados e adaptados para as necessidades de cada grupo.
Sempre procurando praticar na comunidade os princípios da solidariedade, igualdade e democracia.

Regulamento dos
Grupos de Base

Proposta para Aprovação em Assembleia Geral

Ao longo dos anos avançou na construção de propostas de defesa de moradores nas regiões urbanizadas, nos centros das grandes cidades, IPTU progressivo para propriedades abandonadas, moradias provisórias em propriedades abandonadas, contra a corrupção imobiliária, na defesa de que “Moradia não tem fila”, contra o auxílio moradia a membros do Judiciário, além da defesa de programas habitacionais com financiamentos justos.

1. POR QUE ESTE REGULAMENTO

O objetivo deste regulamento é garantir a democracia interna em nossos Grupos de Base. Garantir a participação de todos, a igualdade de condições, evitando que haja injustiças ou privilégios.

Nosso movimento cresceu muito. Com centenas de famílias participando, fica difícil conhecer todas as pessoas, o grau de participação de cada um e a disposição de luta. Por isso, é necessário ter regras claras, desde que sejam discutidas e aprovadas por todos.

2. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA

Os grupos de base organizados pela FLM não estão vinculados a nenhum partido político, crença religiosa ou qualquer instituição. Individualmente, cada pessoa pode ter seu partido, sua religião etc., mas o Grupo de Base, enquanto tal, está aberto a TODOS os trabalhadores, sem distinção.

3. QUEM PODE PARTICIPAR DO MOVIMENTO

Todos os(as) trabalhadores(as), que se enquadrem nos requisitos, a seguir:

  • que moram de aluguel;
  • que vivem de favor ou em casa de parentes;
  • que recebam renda de até 3 salários mínimos.
Obs. 01: Não podem participar pessoas que, embora paguem aluguel, são intermediários, isto é, realugam cômodos. 
Obs. 02: Não podem participar pessoas que, embora paguem aluguel, são intermediários, isto é, realugam cômodos. Quem já foi atendido, não terá novo atendimento.

4. COMO DEVE SER A PARTICIPAÇÃO

  • É obrigatório comparecer a todas as reuniões, atos, passeatas, lutas diretas, palestras, festas ou qualquer manifestação organizada pela FLM.
  • A luta direta é a forma mais importante de participação. É o verdadeiro teste para medir a disposição de luta, o companheirismo, o grau de compreensão dos GRUPOS DE BASE e cada um a respeito do problema da moradia. Quem não participa das lutas diretas decididas pelo conjunto fica de fora das futuras conquistas.
  • Ninguém pode participar no lugar do outro. Ou seja, ninguém poderá representar um participante do Movimento. Deve, sempre estar presentes o marido, ou a mulher, ou os filhos(as) solteiros(as) com mais de 18 anos que morem junto com os pais.
  • É importante não apenas estar presente, mas participar ativamente, com interesse, dando sugestões, opiniões, colaborando nas tarefas necessárias ao funcionamento do grupo, integrando as comissões de trabalho. É indispensável agir com solidariedade, companheirismo, respeito mútuo e sinceridade para com todos. É preciso ter humildade, reconhecer os próprios erros, ser compreensivo com outros companheiros. Assumir e cumprir os compromissos.
  • Convidar amigos e vizinhos para participar, trazendo mais pessoas para o movimento.
  • Ninguém pode entrar no movimento pensando em conseguir moradia para revendê-la.

5. FUNCIONAMENTO DO GRUPO: DEMOCRACIA INTERNA

a) Instância de decisão: nas reuniões são tomadas as decisões pelo conjunto das famílias que participam do Grupo, observando-se as decisões das plenárias e assembleias do movimento, que são as instâncias coletivas superiores.

Deve-se garantir o máximo de democracia possível nas reuniões, estimulando a participação de todos, incentivando a tomar a palavra, dar opiniões, sugestões, fazer críticas, etc. O máximo de atraso tolerado nas reuniões é de meia hora. Quem chegar depois, fica com falta.

Quem se ausenta por dois meses, sem apresentar nenhuma justificativa, deixa de fazer parte do movimento.

b) Coordenação: cada grupo de base deve eleger, em reunião ampla, 01 coordenador para representá-lo no conjunto de coordenação do movimento. São tarefas desse coordenador:

  • encaminhar as decisões das reuniões, cumprindo rigorosamente o que foi decidido pelo grupo. Nenhum coordenador decide nada sozinho;
  • representar o Grupo de Base em todas as atividades do movimento;
  • encaminhar todas as deliberações da Coordenação do movimento junto a seu grupo.

6. SUSTENTAÇÃO FINANCEIRA

O Grupo de Base deve ter um Fundo para cobrir os gastos que se fazem necessários durante as lutas. Por isso, cada família participante deve contribuir com uma taxa mensal de R$ 30 (trinta reis). Devem ser organizados também bingos, festas e rifas e outras atividades. Este fundo deve servir para gastos de:

a) Local de reunião: água, luz, limpeza e manutenção dos espaços;

b) Material de Escritório: papel, gráfica, caneta, cópias, etc;

c) Mobilidade do Grupo: deslocamento da coordenação e participação em atividades externas;

d) Atividades de Formação: curso, seminários, palestras, atividades culturais para compreenderem a legislação, que regem seus direitos e regramento do grupo. Atividades festivas (dias das crianças, aniversários e outras datas) para integração do grupo.

e) Assessoria Técnica de arquitetos, para apresentar viabilidade de projetos habitacionais e acompanhamento de negociações;

f) Assessoria Jurídica de advogados, para orientar os grupos dos sem-teto e assegurar fundamento legal a suas ações;

g) Auxílio Solidário: para famílias que se encontrem em situação de necessidade;

i) O coordenador deve fazer uma prestação de contas mensalmente, em reunião do Grupo. Nenhum coordenador está autorizado a pegar dinheiro individualmente, se o fizer, será desligado do movimento.

7. SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS PARA ENTRAR NOS PROJETOS CONQUISTADOS:

A participação das famílias nas atividades do grupo e do movimento será traduzida em uma pontuação, de acordo com o tempo e o grau de participação, a saber:

a) Para cada reunião: 1 ponto.

b) Participação e atos: 3 pontos.

c) Participação em comissões de trabalho: 1 ponto.

d) Contribuição financeira: 1 ponto a cada mês que contribuiu.

Carteira de membro do Grupo:

  • a cada participante cadastrado no Grupo será entregue uma carteira, onde serão feitas as anotações à sua participação.
  • a cada conquista, a coordenação do Grupo deverá fazer um levantamento de todos os participantes, para definir quem se credenciou para o Projeto, a partir dos critérios acima, e submeter à Assembleia do Grupo, convocada para esse fim.

Observações:

  • participar de ações diretas é critério de seleção; quem não participou está automaticamente fora do projeto conquistado, podendo continuar participando do Grupo de Base.
  • desde que morem juntos, o casal tem direito a uma casa.
  • o solteiro pode participar do Grupo de Base, com direito a entrar num projeto de habitação. No caso de mais de um solteiro de uma mesma família, vai um para cada projeto.
  • quem quiser mudar de projeto, deve dirigir-se à Coordenação e desistir do projeto do qual participa. A partir daí, ele entra na lista de reserva do projeto pretendido, sem nenhuma garantia. Se houver desistência, ele passa a integrar o novo projeto, se não, fica aguardando outro.

8. PUNIÇÕES

Todos os casos de não cumprimento de qualquer um dos itens deste regulamento serão primeiro discutidos na reunião do Grupo de Base. Reconhecida a falta, cabe ao Grupo decidir e aplicar a punição necessária, que pode variar entre suspensão e desligamento do grupo. As pessoas em questão terão direito de defesa na reunião. Em casos mais difíceis, a Coordenação do Movimento pode contribuir para avaliar e auxiliar na decisão.

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