Compartilhe da nossa luta!

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on email

Diretrizes para a Organização da Sustentabilidade

A Organização dos Sem-Teto e sua Democracia

A imprensa veicula notícias sobre a organização interna dos sem-teto. Especialmente sobre suas finanças. As reportagens apontam algumas questões pontuais do controle financeiro da organização dos sem-teto e revelam possíveis desajustes encontrados em alguns movimentos sociais, incluindo a FLM. Analisando as matérias podemos verificar que se trata de coletas de informações superficiais e a partir daí apresentam conclusões apressadas. Não encontramos nas matérias escritas ou falada, qualquer preocupação ou compromisso para contribuir com a superação da grande dramaticidade que vive os sem-teto nas grandes cidades. Nada mencionam sobre os valores de qualquer condomínio de classe “média” que gira entre R$ 500,00 e mais de mil reais mensais.

De qualquer modo, é uma grande oportunidade para colocar as coisas no seu devido lugar. Sintetizamos, então, alguns princípios e normas que regem a organização dos sem-teto e de suas finanças.

Contribuição mensal nos movimentos organizados, onde as famílias iniciam sua participação nos coletivos de luta por projetos habitacionais:

 

1.1 Recomendação da FLM: cobrar no máximo R$ 30,00 mensais por famílias. Alguns movimentos praticam esse valor, outros recolhem R$ 10,00 por mês; alguns, R$ 20,00.

1.2 Esta contribuição deve ser aprovada em assembleia com a participação das famílias.

1.3 Realizar prestação de contas mensais explicitando receitas e despesas. Relacionar as despesas dos sem-teto coligados. Cada grupo possui um rol de necessidades que varia em decorrência de sua especificidade. Em geral, as despesas são as seguintes:

a) Local de reunião: água, luz, limpeza e manutenção dos espaços;

b) Material de escritório: papel, gráfica, caneta, cópias, etc.;

c) Mobilidade do grupo: deslocamento da coordenação e participação em atividades externas;

d) Atividades de formação: cursos, seminários, palestras, atividades culturais para compreenderem a legislação que regem seus direitos e regramento do grupo. Atividades festivas (dias das crianças, aniversários e outras datas) para integração do grupo;

e) Assessoria técnica de arquitetos: para apresentar viabilidade de projetos habitacionais e acompanhamentos de negociações;

f) Assessoria jurídica de advogados: para orientar os grupos dos sem-teto e assegurar fundamento legal a suas ações;

g) Auxílio solidário: para famílias que se encontram em situação de necessidade.


Conclusão desse primeiro round:

Analisando o rol de despesas, os sem-teto dão um banho de economia, eficiência administrativa fazendo milagre com o dinheiro recolhido. Cobram infinitamente menos do que qualquer instituição similar ou da mesma natureza. Cobram menos que as igrejas de seus fiéis. Menos que os sindicatos cobram de seus trabalhadores. Menos que a FIESP recebe de imposto para manter o homem do pato. Mesmo do que é retirado compulsoriamente do holerite dos trabalhadores para manter o sistema S, que não serve a todos seus contribuintes. Na verdade, os sem-teto, com sua simples experiência, demonstram que é possível constituir uma forte Associação, com seus próprios recursos, autônoma e direcionar suas energias para a conquista de seus direitos.

 

2. Organização financeira nos condomínios (ocupações) de moradia provisória.

Neste particular a FLM recomenda que a taxa condominial não ultrapasse 15% do salário mínimo. Entretanto, os elementos de despesa variam conforme o espaço da moradia. Se o imóvel tem elevador ou não, as suas condições habitacionais, se é terreno, etc. De qualquer modo os princípios da FLM indicam que deve ser feito orçamento dos elementos de despesa, para balizar o valor cobrado. Tudo decidido no coletivo dos moradores.

Se houver excepcionalidade, não incorporar a despesa no condomínio, mas custear a partir de um rateio específico.

Em geral, os elementos de despesa dos condomínios são as seguintes:


a) Manutenção do espaço: cobrir despesa de reparos elétricos, hidráulicos, pintura, alvenaria, vidros, serralheria, elevador quando tem tarifas de concessionárias em geral, etc.;

b) Serviços de portaria, limpeza, higiene e vigilância em geral;

c) Material de escritório: papel, cópias e serviços administrativos (incluindo contador), etc.;

d) Mobilidade do grupo: deslocamento da coordenação e participação em atividades externas;

e) Atividades de formação: cursos, seminários, palestras sobre assuntos de interesses dos moradores. Atividades culturais e de lazer. Festividades (dia das crianças, aniversariantes, etc.). para integração dos moradores;

f) Ação solidária para pessoas ou famílias do condomínio que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Encaminhamento para assistência social no atendimento de saúde, cadastro do NIS, etc.;

g) Assessoria técnica de arquitetos: para apresentar viabilidade de projetos habitacionais e acompanhamentos de negociações com o poder público;

h) Assessoria jurídica de advogados: para orientar os moradores e assegurar fundamento legal de suas ações no judiciário e acompanhá-los em negociações com o poder público;

i) Outros.


3. Metodologia: por fim, a FLM recomenda que as regras de funcionamento dos grupos, seja ela dos movimentos sociais, seja ela dos condomínios seguem esses princípios:

a) Decisões em assembleia geral coletiva;

b) Prestação de contas mensais;

c) Decisões coletivas também sobre possíveis infrações, como abuso de crianças, violência contra as mulheres ou outros tipos de violência, frutos, roubos, uso de drogas e/ou tráfico, ruídos noturnos, inadimplência, etc.


Tendo em vista o acima exposto, podemos apresentar algumas considerações finais deste 2º round:

1. A imprensa revela que existem alguns movimentos cobrando R$ 200,00, R$ 300,00 ou até R$ 400,00 mensais de contribuição das famílias. Podemos assegurar que não se trata de movimentos sociais, mas de intermediários que negociam com os proprietários e divide a cobrança executada;


2. Apresenta denúncia da venda de espaço ou cobrança de aluguel para família ingressar no condomínio. Esta prática não é aceita pela FLM. As receitas são para cobrir despesas de condomínio. Portanto, desejamos receber as denúncias concretas para corrigir, se houver, essa distorção;


3. A imprensa também aponta a questão da expulsão de inadimplentes. A FLM recomenda que cada caso deve ser analisado e tomada uma decisão em assembleia para a pessoa apresentar suas razões. Entretanto, se um morador não pagar o peso recai sobre os demais. Sendo assim, a pessoa tem que cumprir o que foi pactuado.. Caso contrário, ele mesmo está se colocando fora do grupo;


4. As organizações dos sem-teto partem do princípio da necessária construção da autonomia das famílias e de sua coletividade. São associações livres sem fins lucrativos que não possuem modos industriais ou comerciais para amealhar recursos financeiros. Nem recebem custeio da gestão pública. Deste modo, contam com suas próprias forças. Um pouquinho de cada um, garante suas ações necessárias, sua auto-organização, sua autonomia, sua liberdade e assegura sua luta por justiça;


5. Os condomínios (ocupações) dos sem-teto dão um exemplo extraordinário para a sociedade em geral. Primeiro, nos espaços ocupados, por mais precários que sejam, reforma ou constroem e deixam o local apropriado para suas moradias e forma ali uma comunidade. Segundo, deixam claro que os valores dos condomínios praticados nos prédios de moradia ou comercial em geral são extorsivos. O valor do menor condomínio em prédio de quitinetes e apartamentos varia de R$ 400,00 e mais de R$ 1.000,00 mensal. Os sem-teto demonstram que os condomínios podem ser mais baratos, no geral. Pois os valores praticados nos condomínios (ocupações) dos movimentos sociais vão de R$ 50, R$ 80, R$ 100 e no máximo R$ 150 mensais.


6. Finalmente, a experiência dos sem-teto na administração de seus espaços de moradia revela dois elementos decisivos para suas vidas:

Podem rapidamente transformam os imóveis abandonados em moradia social e, ali, estabelecer s sua comunidade com autonomia e dignidade social. O poder público pode e deve requisitar os imóveis abandonados para os sem-teto, ali, organizarem suas moradias e suas vidas;

Apresentam ali a possibilidade de viverem morando e trabalhando para si mesmos. E praticando a verdadeira democracia social, onde ninguém explora ninguém e todos realmente são iguais. Desenvolvendo o gene da tão necessária Associação de Mulheres e Homens Livres. 

FALE COM A GENTE!