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Regulamento Interno
dos Espaços Habitacionais Conquistados

1. POR QUE ESTE REGULAMENTO

O objetivo deste Regulamento é estabelecer regras claras que garantam condições dignas de convivência coletiva às famílias moradoras. Este Regulamento, após ser discutido e aprovado em Assembleia Geral, torna-se a LEI DOS ESPAÇOS DE MORADIA. 

2. QUEM PODE MORAR NO PRÉDIO, ÁREA OU TERRENO?

Todas as famílias cadastradas nos grupos de base dos movimentos, que participaram da luta direta desta conquista.

3. QUAIS SÃO AS INSTÂNCIAS DE DECISÃO DO IMÓVEL?

3.1 A Assembleia Geral das famílias moradoras, que é o órgão máximo e soberano;

3.2 A Coordenação Geral de espaços habitacionais conquistados do prédio, área ou terreno será composta por:

  • pelos representantes dos andares, ruas, vielas e corredores, escolhidos em reunião dos moradores;
  • pelos responsáveis pelas comissões de trabalho, escolhidos em Assembleia;
  • por coordenadores indicados pelos movimentos, e aprovados em Assembleia.

4. SOBRE A PARTICIPAÇÃO

4.1 As Assembleias Gerais serão realizadas em horário e datas que facilitem a participação de todos;

4.2 Poderão ser convocadas Assembleias Gerais Extraordinárias, a qualquer tempo, se houver questões relevantes para serem decididas;

4.3 Para dar início à Assembleia, em primeira convocação, no horário marcado, devem estar presentes 50%+1 dos moradores. Não se atingido esse quórum, a Assembleia será iniciada meia hora depois, com qualquer número de associados presentes;

4.4 Uma proposta será considerada aprovada, se obtiver a maioria simples dos votos dos associados presentes;

4.5 É obrigatória a participação das famílias nas Assembleias Gerais. Três faltas consecutivas, sem justificativa, podem acarretar a perda do direito de continuar morando no imóvel;

4.6 As famílias devem ser representadas nas Assembleias por, pelo menos, um de seus componentes;

4.7 Todas as famílias moradoras devem participar de todas as atividades visando o bem comum no prédio (Comissões de Trabalho e Mutirões), bem como de Atos, Reuniões de Negociações e outras Atividades Gerais do Movimento, para contribuir com o avanço da luta por moradia.

5. PORTARIA

5.1 A Portaria funciona em regime integral de 24 horas, podendo ser remunerado ou com trabalho voluntário dos moradores, organizado em escalas de trabalho.

5.2 A entrada e a saída do prédio devem ser obrigatoriamente registradas na Portaria. Cada morador deve ser identificado pelo porteiro, apresentando sua carteira de identificação.

5.3 As visitas somente serão permitidas durante o dia, até no máximo às 21 horas. O visitante deverá ser identificado e registrado, indicando o andar e o nome de quem vai visitar;

5.4 No horário das 22h00 às 06h00 da manhã, haverá uma vigilância especial sobre a circulação de pessoas na portaria. As famílias devem procurar sair somente em casos de extrema necessidade (trabalho, estudo, doenças);

5.5 Em caso de dúvida, os responsáveis pela portaria deverão procurar a coordenação para resolver.

6. SEGURANÇA INTERNA

6.1 Não jogar objetos pelas janelas ou nas escadas, corredores e áreas comuns;

6.2 É proibido praticar furtos, roubos, receptação ou guarda de objetos roubados;

6.3 É expressamente proibido andar com qualquer tipo de arma;

6.4 É proibido traficar ou vender qualquer tipo de droga, incluindo bebida alcoólica, dentro dos espaços habitacionais conquistados;

6.5 Vedar todas as aberturas que podem provocar quedas.

7. COMPORTAMENTO: RESPEITAR E SER RESPEITADO

7.1 São proibidas agressões físicas e ofensas pessoais e morais entre os moradores (especialmente espancamento e abuso de mulheres, crianças, adolescentes e de qualquer pessoa);

7.2 É proibido usar drogas, realizar frutos etc., dentro do condomínio e nos espaços de reunião;

7.3 É proibido ingressar no prédio em estado de embriaguez;

7.4 É proibido perturbar a convivência e tranquilidade entre as famílias.

7.5 RESPEITAR A LEI DO SILÊNCIO. Entre as 22h e as 06h da manhã, não é permitido fazer barulho nos cômodos ou nos corredores e escadas. Não ligar som alto, mesmo dentro do horário permitido, respeitando o direito ao descanso de quem trabalhou, o sono dos bebês, a pessoa que esteja doente, o horário de estudos das crianças.

7.6 Será considerado falta grave buscar resolver conflitos ou divergências em instâncias fora dos marcos desse regulamento e do movimento;

7.7 É permitida a presença de pequenos animais, um por familiar. Mas que não ande solto pelos corredores e demais dependências do prédio.

8. HIGIENE E LIMPEZA

8.1 Todos os cômodos devem ser mantidos limpos e higienizados. Não acumular pertences desnecessários nos cômodos e áreas comuns;

8.2 A limpeza e higienização das áreas comuns e dos sanitários deve ser feita por todos os moradores do prédio;

8.3 É proibido jogar lixo pela janela ou nas áreas comuns. O lixo deve ser recolhido aos lugares indicados e nos horários estabelecidos.

9. MANUTENÇÃO

9.1 Todo o patrimônio do prédio deve ser preservado. As instalações gerais devem ser conservadas e mantidas em funcionamento;

9.2 Nenhum acessório ou equipamento (pias, portas, lavatórios, lustres, tomadas, fios etc.) podem ser arrancados ou quebrados. Se alguém danificar qualquer objeto do prédio, deverá reportar ou consertar.

10. REFEIÇÕES COMUNITÁRIAS

10.1 As famílias devem respeitar os horários estabelecidos para as refeições comunitárias;

10.2 Todos devem participar do esforço em conseguir doações de alimentos.

11. FINANÇAS

11.1 Toda família possuidora de uma unidade habitacional contribuirá com a quantia mensal, estabelecida pela Assembleia Geral, para custear as despesas do condomínio, como segue:

a) Manter local de reunião: água, luz, porteiro, limpeza e manutenção dos espaços;

b) Material de Escritório: papel, gráfica, caneta, cópias etc.;

c) Mobilidade do Grupo: deslocamento da coordenação e participação em atividades externas;

d) Atividades de Formação: curso, seminários, palestras, atividades culturais para compreenderem a legislação, que regem seus direitos e regramento do grupo. Atividades festivas (dia das crianças, aniversários e outras datas) para integração do grupo;

e) Assessoria Técnica de arquitetos, para apresentar viabilidade de projetos habitacionais e acompanhamento de negociações;

f) Assessoria Jurídica de advogados, para orientar os grupos dos sem-teto e assegurar fundamento legal às suas ações;

g) Auxílio Solidário: para famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade;

h) Outros.

11.2 Essa contribuição com a quantia mensal, mediante o fornecimento de recibo, pelas pessoas autorizadas pela Assembleia Geral;

11.3 Será feita a prestação mensal de contas da Assembleia;

11.4 Todas as doações serão registradas e controladas pela Tesouraria e a distribuição do que for doado será decidida pela Assembleia;

11.5 Os inadimplentes serão avaliados caso a caso. Se por estado de necessidade receberá auxílio solidário/provisório comunitário. Se por inadimplência intencional será verificada a punição cabível.

11.6 Para complementar a sustentabilidade de condomínio sendo aprovado pela Assembleia, realizar bingos, rifas, festas e outras atividades de capacitação de recursos.

SUGESTÃO: A conquista deste espaço de moradia enquanto for provisório, recomenda-se a família abrir uma poupança para recolher a economia do aluguel. Isto é fortalecer a famíia para que a qualquer momento ela conquiste sua casa definitivamente.

12. PUNIÇÕES

12.1 Todos os casos de não cumprimento de qualquer item deste regulamento serão analisados pela Coordenação. Reconhecido o descumprimento de alguma regra, caberá à Assembleia Geral decidir e aplicar a punição necessária, registrada em ata.

12.2 A punição poderá ser:

a) ADVERTÊNCIA,  SUSPENSÃO OU MULTA, ESTIPULADA CONFORME A GRAVIDADE DA INFRAÇÃO;

b) REPARO DO DANO CAUSADO;

c) DESLIGAMENTO DO ESPAÇO HABITACIONAL.

12.3 As pessoas terão o direito de defesa na Assembleia Geral.

13. PROGRAMA EDUCATIVO E FORTALECIMENTO DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO

A conquista de um espaço habitacional amplo, que permite a dezenas de famílias morar e se relacionar, compartilhando espaços comuns oferece grande oportunidade de se constituírem em um coletivo. Sendo assim, pode desenvolver centenas de atividades educativas necessárias para estreitar os laços sociais e afinar a viola para defender as ideias justas.

Seguem indicações de alguns assuntos que podem ser desenvolvidos nesse programa educativo. Entretanto, podem-se acolher outras sugestões de conteúdos e necessidades.

Temas:

a) Por que você não tem moradia?

b) Como funciona a sociedade?

c) Como calcular o valor do seu salário?

d) Como se calcula o valor de um bem?

e) Que direito uma pessoa tem?

f) Direito Constitucional à moradia?

g) Função social da propriedade.

h) Estudos: História, Geografia, Filosofia e/ou outros ramos da Ciência. Método Paulo Freire, Darcy Ribeiro (O povo brasileiro), História da Riqueza do Homem. As veias abertas da América Latina.

14. VIGÊNCIA

14.1 Este regulamento entrará em vigor com sua aprovação pela Assembleia Geral;

14.2 Este Regulamento somente poderá ser alterado ou aperfeiçoado pela Assembleia Geral;

14.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.

15. ESPAÇO DE REUNIÃO

Deve ser mantido um salão para reuniões, cursos, festas e atividades de interesse da comunidade.

P.S.: Nenhum membro do condomínio ou parente de membro da direção, coordenador de movimento ou dos espaços habitacionais pode estruturar atividades ou negócios comerciais no espaço do condomínio.

Deve ser mantido um salão para reuniões, cursos, festas e atividades de interesse da comunidade.

P.S.: Nenhum membro do condomínio ou parente de membro da direção, coordenador de movimento ou dos espaços habitacionais pode estruturar atividades ou negócios comerciais no espaço do condomínio.

16. Os espaços habitacionais articulados e apoiados pela FLM não estão vinculados a partido político, crença religiosa ou qualquer instituição. Não se fará distinção de raça, cor, gênero e sua orientação sexual ou nacionalidade. É um espaço autônomo dos moradores.

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